Grande Capítulo Estadual de Santa Catarina da Ordem DeMolay

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1ª Onda de Instrução - 3ª Região

Aos Mestres Conselheiros e Conselhos Consultivos da 3° Região,

1. Por intermédio da presente mensagem estamos convocando os oficiais eleitos dos capítulos, o presidente e consultor do conselho consultivo para participarem da PRIMERA ONDA DE INSTRUÇÃO dos oficiais eleitos que será realizada na 3° região no dia 27.12.2008, a partir das 9h.

2. Dados do Curso:

DEFINIÇÃO: Treinamento a ser realizado pelo Grande Capítulo com vistas no aperfeiçoamento administrativo e nas rotinas de trabalho dentro da instituição.

OBJETIVO: padronização dos procedimentos e adequação a nova realidade que se projeta.

PÚBLICO ALVO: Oficiais eleitos e Conselhos Consultivos.

METODOLOGIA: Presencial.

CARGA HORÁRIA: 4 horas.

3. CONVOCAÇÕES: Serão convocados o MESTRE CONSELHEIRO E O 1° CONSELHEIRO O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO E O CONSULTOR. Não podendo comparecer deverá ser designado quem possa na ordem hierárquica interna para substituir o que não comparecerá. O capítulo deverá comparecer com no MÍNIMO TRÊS E NO MÁXIMO QUATRO MEMBROS, incluindo o conselho consultivo.

4. É IMPRESCINDÍVEL A CONFIRMAÇÃO DOS PARTICIPANTES ATÉ O DIA 20.12.2008

 


Notícias em Destaque

Neste artigo, de título LEGALIDADE E REGULARIDADE, o autor aborda de forma didática e isenta a divisão da ordem DeMolay Brasileira. Foi feito em 2005, logo após a divisão, vale muito lê-lo.

 

Legalidade e Regularidade.Abel Nunes Proença JuniorPMC- Sênior DeMolay.M\M\

“Um homem vinha caminhando pelo deserto,quando percebeu, ao longe, um ser vivo,que, pela distância, parecia um monstro;aproximando-se,o viajante percebeu que o ser não era um monstro,mas, sim, um homem;ao chegar, porém, bem mais perto,reconheceu, nesse homem, o seu irmão”.Lenda Hindu.

SUMÁRIO: Prolegômenos; I- Dos Fatos; II – A Ordem DeMolay e as Potências Maçônicas; III – A Ordem DeMolay no Mundo; IV – A Ordem DeMolay no Brasil; V – A Carta Constitutiva; VI – O Tratado de Reconhecimento de Supremo Conselho Autônomo; VII – O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil como entidade Civil; VIII – A “Questão Divisionista”; IX – Conclusão.


Prolegômenos

Em primeiro lugar rogo ao Pai Celestial que nos ilumine e guarde.
O presente parecer tem o intuito de esclarecer e provocar o debate racional sobre a questão da divisão ocorrida no seio da Ordem DeMolay Brasileira.
Através deste documento, este articulador pretende incitar saudáveis e democráticas discussões fixando balizas, que bem compreendidas poderão quiçá contribuir para o fim das animosidades, erros, dúvidas e desencontros que abalam em território nacional uma das mais importantes obras da Maçonaria Universal.
Por óbvio, o presente parecer não pretende ser a palavra final sobre a questão divisionista, mas apenas um veículo indutor, um modelo aberto para a compreensão dos atuais fatos. Tentaremos abordar singelamente, quando pertinente, aspectos jurídicos e históricos tanto da Ordem DeMolay quando da Ordem Maçônica.