Grande Capítulo Estadual de Santa Catarina da Ordem DeMolay

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LEI Nº 5.812, DE 29 DE JULHO DE 2011.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRANDE CAPÍTULO ESTADUAL DE SANTA CATARINA DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL.O PREFEITO DE ITAJAÍ

Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Grande Capítulo Estadual de Santa Catarina da Ordem Demolay para o Brasil, com sede a Rua Governador Adolfo Konder Nº 1201 sala 01 bairro São Vicente, Itajaí – SC.Art. 2º Para a Associação Beneficente Grande Capítulo Estadual de Santa Catarina da Ordem Demolay para o Brasil, que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 29 de julho de 2011.