Grande Capítulo Estadual de Santa Catarina da Ordem DeMolay

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Notícias Nova administração do GCESC

Nova administração do GCESC

Em Rio do Sul, no sábado passado, tomaram posse nos cargos a nova administração do Grande Capítulo de Santa Catarina para o oitavo período administrativo, e equipe empossada foi a seguinte:

Nome

Função

RAFAEL MAYER DA SILVA

Grande Mestre

TONI LUIZ HAAG

1 ºGrande Mestre

DARIO BASILIO LABANDERA 2º Grande Mestre

DIOGO PIGOZZI BAZZANELLA

Grande Secretário Estadual

RICARDO SOARES SCHWINGEL

Mestre Conselheiro Estadual

379477_2562496550065_1483630524_2914146_1225912216_n.jpg

320133_2562508230357_1483630524_2914170_1229452892_n.jpg 389592_2562839878648_1483630524_2914681_1683649171_n.jpg

 


Notícias em Destaque

Neste artigo, de título LEGALIDADE E REGULARIDADE, o autor aborda de forma didática e isenta a divisão da ordem DeMolay Brasileira. Foi feito em 2005, logo após a divisão, vale muito lê-lo.

 

Legalidade e Regularidade.Abel Nunes Proença JuniorPMC- Sênior DeMolay.M\M\

“Um homem vinha caminhando pelo deserto,quando percebeu, ao longe, um ser vivo,que, pela distância, parecia um monstro;aproximando-se,o viajante percebeu que o ser não era um monstro,mas, sim, um homem;ao chegar, porém, bem mais perto,reconheceu, nesse homem, o seu irmão”.Lenda Hindu.

SUMÁRIO: Prolegômenos; I- Dos Fatos; II – A Ordem DeMolay e as Potências Maçônicas; III – A Ordem DeMolay no Mundo; IV – A Ordem DeMolay no Brasil; V – A Carta Constitutiva; VI – O Tratado de Reconhecimento de Supremo Conselho Autônomo; VII – O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil como entidade Civil; VIII – A “Questão Divisionista”; IX – Conclusão.


Prolegômenos

Em primeiro lugar rogo ao Pai Celestial que nos ilumine e guarde.
O presente parecer tem o intuito de esclarecer e provocar o debate racional sobre a questão da divisão ocorrida no seio da Ordem DeMolay Brasileira.
Através deste documento, este articulador pretende incitar saudáveis e democráticas discussões fixando balizas, que bem compreendidas poderão quiçá contribuir para o fim das animosidades, erros, dúvidas e desencontros que abalam em território nacional uma das mais importantes obras da Maçonaria Universal.
Por óbvio, o presente parecer não pretende ser a palavra final sobre a questão divisionista, mas apenas um veículo indutor, um modelo aberto para a compreensão dos atuais fatos. Tentaremos abordar singelamente, quando pertinente, aspectos jurídicos e históricos tanto da Ordem DeMolay quando da Ordem Maçônica.